PORTARIA Nº 935, DE 27 DE ABRIL DE 2011
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: saiba mais...http://www.brasilsus.com.br/legislaçoes/gm/107933-935.html
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domingo, 12 de junho de 2011 às 07:15
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