sexta-feira, 8 de junho de 2012

JUNHO - Mês da PREVENÇÃO da VIOLÊNCIA no NAMORO


Existe violência quando, numa relação amorosa, um exerce poder e controlo sobre o outro, com o objetivo de obter o que deseja.

A violência nas relações amorosas surge quando:


Os rapazes pensam que:

- têm o direito de decidir determinadas coisas pela namorada;
- o respeito é imposto e não conquistado.
As moças acreditam que:

- as crises de ciúme e o sentimento de posse do namorado significam que ele a ama;
- que são responsáveis pelos problemas da relação;
- que não podem recusar ter relações sexuais quando ele deseja.

A violência não conhece fronteiras de estratos sociais, faixas etárias, religiões, etnias, etc, e ocorre em todos os casais (hetero e homossexuais).

A violência no namoro tem consequências graves em termos de saúde física e mental para a jovem, tais como:

- Perda de apetite e emagrecimento excessivo;

- Dores de cabeça;
- Manchas roxas;
- Queimaduras (ácido, pontas de cigarro);
- Nervosismo;
- Tristeza;
- Ansiedade;
- Sentimentos de culpa
- Baixa auto-estima;
- Confusão mental;
- Depressão;
- Isolamento;
- Gravidez indesejada ;
- Doenças sexualmente transmissíveis;
- Baixa dos rendimentos escolares ou abandono escolar;
- E em casos mais graves até suicídio.

O que posso fazer se uma amiga estiver envolvida numa relação de namoro violenta?
Se quiser apoiar a tua amiga, é muito importante que ela perceba que está vivendo uma relação amorosa violenta. Pode dizer a ela que:

- A violência é um crime punível por lei;

- Ela tem direito a viver sem violência e a ser respeitada pelo namorado;
- Procure alguém com quem falar sobre o assunto e que a possa auxiliar e informar (familiar, professor, psicólogo da escola e postos de saúde, assistentes sociais).

Se acha que a tua amiga se encontra numa situação de perigo iminente e que não consegue falar com ninguém, diga-lhe para procurar apoio de alguém de confiança.


O fim da relação não significa o fim da violência. Por vezes, o ex-namorado não aceita o fim da relação, continuando perseguindo e controlando todos os passos da ex-namorada.


São importante algumas medidas de segurança:


- Mudar o número de celular;

- Mudar de e-mail;
- Procurar caminhos alternativos para os locais que habitualmente freqüenta;
- Procurar andar acompanhada;
- Falar da situação com pessoas de confiança que possam apoiar em situações de emergência;
- Manter um diário sobre as situações de violência que ocorreram;
- Gravar no celular os contactos necessários em caso de emergência procure a Delegacia de Mulheres, ou alguém de sua confiança que possa orientá-la.

Fonte: http://www.amcv.org.pt/amcv_files/violencia/box_violencianamoro.html

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Site da Prefeitura do Rio


Conheça o site da
Prefeitura do Rio de Janeiro.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

31 de maio – Dia Mundial de Combate ao Fumo




O tabagismo é uma das principais causas de morte no Brasil e no mundo. Estima-se que no país ocorram 200 mil falecimentos por ano, em conseqüência do cigarro. Os males causados pelo hábito de fumar incluem câncer de pulmão, doença coronariana, doença pulmonar obstrutiva crônica, e doença cérebro-vascular. Outras doenças que também estão relacionadas ao uso do cigarro são aneurisma arterial, trombose vascular, úlcera do aparelho digestivo, infecções respiratórias e impotência sexual no homem. Mas parar de fumar não é impossível.



PROCURE UMA UNIDADE DE SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE SUA CASA!!!

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Bilhete Único no Município do Rio de Janeiro para pacientes com deficiência física e tratamento de doenças crônicas.




Com o decreto 32.842, do Prefeito Eduardo Paes de 1º/10/2010 que regulamenta a Lei nº 5211,
de 01 de julho de 2010, que institui o Bilhete Único no Município do Rio de Janeiro e concede gratuidade no sistema de transportes do município do Rio de Janeiro aos pacientes com deficiência física e tratamento de doenças crônicas.
Sendo assim basta o preenchimento completo da Ficha de Cadastro Especial para Pessoas com Doença Crônica e Deficiência, e entrega-lo no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)mais próximo, após 60 dias da entrada do processo, entrar em contato com a Central Rio Card 4003-3737, para verificar se foi aprovado e agendar a foto para a emissão do Rio Card Especial.
O Formulário de cadastramento deve ser preenchido com o laudo médico de profissional
habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);

O Paciente deve apresentar no CRAS e Unidade de Saúde um Documento de Identificação (Identidade ou Certidão de Nascimento); e CPF;
Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
A Ficha com laudo médico para ser aceita deve:
a) Ter o carimbo e assinatura do médico;
b) Ser legível e ter o CID-10;
c) Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado;
d) Todos os dados devem ser preenchidos sem abreviações;
e) Neste caso deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde. Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário.

Disciplina o artigo 301 do Código Penal que :
“ artigo 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstancia que habilite alguém a obter, cargo público, isenção de ônus ou de serviço público, ou qualquer outra vantagem.
Pena – detenção, de 2(dois) meses a 1(um) ano.”

Já o § 1º do referido artigo aduz:
FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO
“§ 1º – Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor da certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstancia que habilite alguém a obter o cargo publico , isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.
Pena – detenção, de 3(tres) meses a 2(dois) anos”

No que concerne o artigo 302 do Código penal, tratará o presente trabalho de esmiuçar algumas particularidades acerca do tema.
FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
“art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena – detenção, de 1(um) mês a 1(um) ano”.
§ único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


sexta-feira, 25 de maio de 2012

25 de Maio - Dia do Massoterapeuta


Hoje, 25 de Maio, é o Dia do Massoterapeuta.
Nós do CMS Alexander Fleming parabenizamos os profissionais de massoterapia.

 
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